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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO LOCATÁRIO NA LOCAÇÃO DE DOMÍNIO

Locatário é a pessoa interessada em locar nome de domínio, para publicar páginas na internet. Toda a relação, durante a locação de nome de domínio, entre o Locatário e a UNEMPRO, será regida pelas cláusulas seguintes:

1) OBJETO – O objeto, deste contrato, é a localização de domínio, pela UNEMPRO, para locação.

2) CADASTRO – O Locatário declara-se consciente de que o cadastro é essencial à locação, principalmente em relação a seu endereço e contato. Para tanto, declara-se responsável por mantê-lo atualizado, sob pena da imediata rescisão contratual, independente de prévio aviso. Os dados cadastrais são de preenchimento obrigatório, e devem ser informados apenas pelo formulário do site. No caso de informações cadastrais falsas, este contrato é nulo de pleno direito, independente das medidas legalmente aplicáveis. Os dados cadastrais poderão ser complementados, a qualquer tempo, a critério da UNEMPRO, devendo o Locatário, quando necessários, proceder à atualização, principalmente se houver mudança de endereço ou nos meios de contato.

3) INTERMEDIAÇÃO – Para nome de domínio listado no site, o Locatário poderá incluir sua proposta de locação, através do formulário inserido no site da UNEMPRO, para concorrer com as demais propostas, pelo prazo de quinze dias, sendo a vencedora, a que apresentar, neste prazo, maior valor para o aluguel, acima do valor mínimo. Se não existir o valor mínimo, a proposta estará condicionada ao aceite do Locador. Caso a proposta do Locatário for a vencedora, deverá depositar em conta bancária da UNEMPRO, o valor da locação, referente ao primeiro mês, e as taxas de serviço, para que lhe sejam fornecidos os dados necessários a utilização do domínio locado.

4) VENDA – O nome de domínio locado, ao final do prazo contratual, mediante notificação com, no mínimo, 30 dias de antecedência, pelo Locador, poderá ser vendido, sendo que o Locatário, além de estar autorizado a apresentar proposta de compra, em qualquer tempo do contrato de locação, condicionada à aceitação do Locador, tem a preferência na compra. Neste caso, estará sujeito a regulamentação de compra de domínio, também contida neste site.

5) NOTIFICAÇÃO – As notificações ao locatário, serão sempre via e-mail, exceto se exigirem outras formalidades.

6) INFORMAÇÕES – O Locatário se compromete, sob as penas da lei, manter a relação no mais absoluto sigilo, declarando-se ciente de que os dados, recebidos da UNEMPRO, são intransferíveis e invioláveis.

7) HOSPEDAGEM – O domínio, objeto da locação, deverá ser hospedado, apenas, em servidor da UNEMPRO ou por ela autorizado.

8) UTILIZAÇÃO – O Locatário declara-se consciente de que o domínio, que está locando, deverá ser utilizado apenas para fins lícitos e de forma adequada, sem violar qualquer regulamento ou leis em vigor.

9) TAXAS – Para domínios constantes em nosso site, a taxa de localização é de 50% (cinqüenta porcento) sobre o valor do aluguel inicial, enquanto que para domínios que nele não conste, é de 100% (cem porcento). Os valores pagos pelos serviços não serão devolvidos, exceto se constatado erro notificado pela parte prejudicada, quando deverá ser sanado no prazo de 30 dias.

10) FORMAS DE PAGAMENTO – Duas são as opções para pagamento:

1. Pagamento Direto – O Locatário poderá imprimir o boleto obtido pelo próprio site, para pagamento através de seu computador ou na rede bancária. Se preferir, o pagamento poderá, também, ser efetuado mediante transferência bancária ou depósito na conta da UNEMPRO, passando um fax do comprovante ou enviar um e-mail, informando número e data da operação, banco, agência e conta onde entrou o depósito e o valor depositado. No caso do pagamento ocorrer mediante a utilização de boleto bancário, o próprio sistema irá acrescer o custo da cobrança.

2. Pagseguro – O Locatário declara-se ciente de que optando pelo Pagseguro, estará sendo direcionado para o site daquela empresa, que será a gestora do seu pagamento, para tanto, deverá conferir o endereço: https://pagseguro.uol.com.br/Default.aspx, não devendo, em nenhuma hipótese, efetuar o pagamento, se constatado qualquer outro endereço eletrônico.

11) ENCARGOS DE MORA – Caso o Locatário venha a se constituir em mora, a UNEMPRO cobrar-lhe-á multa de 2%, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês e atualização monetária, medida pelo IGP-DI.

12) VALIDADE – A validade do presente contrato inicia-se com a celebração eletrônica, e tem prazo de seis meses, renovando-se automaticamente, se uma das partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias não notificar a outra, do seu vencimento.

13) RESPONSABILIDADE – A responsabilidade do Locatário consiste na remessa, para a UNEMPRO, de documentos comprobatórios de seu endereço e da qualificação pessoal e no fiel cumprimento deste contrato. A responsabilidade da UNEMPRO, limita-se aos termos acordados, não podendo ser responsabilizada por danos causados por culpa ou dolo do Locatário ou de terceiros, que resultarem de decisões judiciais ou administrativas, ou em decorrência de casos de força maior.

14) FORÇA MAIOR – Ocorrendo motivos que ensejarem o não cumprimento do presente contrato, por questões alheias à vontade das partes, a parte prejudicada notificará a outra da situação que lhe impede o cumprimento.

15) RESCISÃO – Independente de interpelação judicial ou extrajudicial, este contrato poderá ser rescindido, por qualquer das partes, nos seguintes casos:

a) Por cessão, no todo ou em parte, dos direitos e obrigações, objeto do presente contrato, de uma das partes, a outra terá o direito de rescindi-lo sem prévio aviso.
b) Quando, contados da notificação da parte prejudicada, for detectada infração contratual, com prazo superior a trinta dias.
c) A parte que der causa a rescisão contratual, autorizará a outra a emitir título de crédito, e colocá-lo em cobrança na rede bancária, no valor correspondente a metade do devido pelo prazo restante.

16) ACEITE DAS CONDIÇÕES – O Locatário declara-se ciente de que clicando no link “Li o contrato e aceito todos os seus termos”, estará aceitando todas as cláusulas acima.

17) FORO – As partes elegem o foro da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, para dirimir as dúvidas, porventura, suscitadas deste contrato.