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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA COMPRA DE DOMÍNIO

Comprador é a pessoa interessada em adquirir a propriedade sobre nomes de domínios, necessários para publicação de páginas na internet. Toda a relação, durante a venda de domínio, entre a UNEMPRO e o Comprador, será regida pelas cláusulas seguintes:

1) OBJETO – O objeto, deste contrato, é a intermediação na compra de nomes de domínio, pela UNEMPRO.

2) CADASTRO – O Comprador declara-se consciente de que o cadastro é essencial para consecução do negócio, principalmente em relação aos dados exigidos na transferência do domínio. Para tanto, declara-se responsável, ciente que, no caso de informações cadastrais falsas, este contrato é nulo de pleno direito, independente das medidas legalmente aplicáveis. Os dados cadastrais são de preenchimento obrigatório, e devem ser informados apenas pelo formulário do site. A critério da UNEMPRO, os dados cadastrais poderão ser complementados, a qualquer tempo, devendo o Comprador, quando necessários, proceder à atualização, principalmente se houver mudança de endereço.

3) INTERMEDIAÇÃO – Para domínio listado no site, o Comprador poderá incluir sua proposta de compra de domínio, através de formulário, no site da UNEMPRO, para concorrer com as demais propostas, pelo prazo de quinze dias, sendo a vencedora, a que apresentar, neste prazo, maior valor de compra, acima do valor mínimo. Se não existir o valor mínimo, a proposta estará condicionada ao aceite do Vendedor. Caso a proposta do Comprador for a vencedora, deverá depositar em conta bancária da UNEMPRO, o sinal de negócio de 15% (quinze porcento), sobre o valor de sua proposta, e as taxas de serviço, para que seja iniciado o procedimento de transferência. Para efeito de garantia ao Comprador, ou seja, para que a relação comercial fique apenas entre a UNEMPRO e o Comprador, evitando-se relacionamentos de terceiros, muitas vezes distantes e espalhados pelo território nacional, a propriedade do domínio será transferida antes para a UNEMPRO, que transferirá ao Comprador em caráter definitivo. Caso o Comprador se arrependa do negócio, o sinal não lhe será devolvido.

4) UTILIZAÇÃO – O Comprador declara-se consciente de que o domínio, que está comprando, deverá ser utilizado apenas para fins lícitos e de forma adequada, sem violar qualquer regulamento ou leis em vigor.

5) TAXAS – Para vendas de domínios constantes no site da UNEMPRO, a taxa de serviço é de 1% (um porcento), enquanto que a taxa de intermediação, para domínios que nele não conste, é de 4% (quatro porcento). Portanto, a taxa de intermediação acresce-se à taxa de serviço, que para efeito deste contrato, são distintas. Assim, quando há pedido para intermediar a compra de domínio que não esteja relacionado entre os constantes no site, cobrar-se-á taxa de serviços de 1% (um porcento), mais a taxa de intermediação de 4% (quatro porcento), totalizando, a título de serviços, 5% (cinco porcento). A base de cálculo dos serviços será sempre o valor total do negócio. Além da taxa de serviço e da taxa de intermediação, há também a taxa de transferência, no valor de R$ 30,00 (trinta reais). Os valores pagos pelos serviços não serão devolvidos, exceto se constatado erro notificado pela parte prejudicada, quando deverá ser regularizado no prazo de 30 dias.

6) FORMAS DE PAGAMENTO – Duas são as opções para pagamento:

1. Pagamento Direto – O Comprador poderá imprimir o boleto obtido pelo próprio site, para pagamento através de seu computador ou na rede bancária. Se preferir, o pagamento poderá, também, ser efetuado mediante transferência bancária ou depósito na conta da UNEMPRO, passando um fax do comprovante ou enviar um e-mail, informando número e data da operação, banco, agência e conta onde entrou o depósito e o valor depositado. No caso do pagamento ocorrer mediante a utilização de boleto bancário, o próprio sistema irá acrescer o custo da cobrança.

2. Pagseguro – O Comprador declara-se ciente de que optando pelo Pagseguro, estará sendo direcionado para o site daquela empresa, que será a gestora do seu pagamento, para tanto, deverá conferir o endereço: https://pagseguro.uol.com.br/Default.aspx, não devendo, em nenhuma hipótese, efetuar o pagamento, se constatado qualquer outro endereço eletrônico.

7) ENCARGOS DE MORA – Caso o Comprador venha a se constituir em mora, a UNEMPRO cobrar-lhe-á multa de 2%, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês e atualização monetária, medida pelo IGP-DI.

8) VALIDADE – A validade do presente contrato inicia-se com a celebração eletrônica, permanecendo durante a transação comercial, findando-se com a efetiva transferência.

9) RESPONSABILIDADE – A responsabilidade do Comprador consiste na remessa para a UNEMPRO, dos dados exigidos pelo Agente de Registro e pelo pagamento integral do valor, mediante as formalidades que se aplicar à opção de pagamento escolhida, previstas nas alíneas da cláusula 6 (seis). Caso a opção seja pela alínea a, o comprador deverá depositar o sinal de 15% (quinze porcento), mais as taxas de intermediação, serviço e transferência, prevista na cláusula cinco, com o restante, 85% (oitenta e cinco porcento), antes de iniciado o procedimento de transferência de propriedade junto ao Órgão competente. A responsabilidade da UNEMPRO, limita-se aos serviços que presta, nos termos deste contrato, não podendo ser responsabilizada por danos causados por culpa ou dolo do Comprador ou de terceiros, que resultarem de decisões judiciais ou administrativas, ou em decorrência de casos de força maior.

10) FORÇA MAIOR – Ocorrendo motivos que ensejarem o não cumprimento do presente contrato, por questões alheias à vontade das partes, a parte prejudicada notificará a outra da situação que lhe impede o cumprimento.

11) RESCISÃO – Independente de interpelação judicial ou extrajudicial, este contrato poderá ser rescindido, por qualquer das partes, nos seguintes casos:

a) Por cessão, no todo ou em parte, dos direitos e obrigações, objeto do presente contrato, de uma das partes, a outra terá o direito de rescindi-lo sem prévio aviso.
b) Quando, contados da notificação da parte prejudicada, for detectada infração contratual, com prazo superior a trinta dias.
c) A parte que der causa a rescisão contratual, autorizará a outra a emitir título de crédito, e colocá-lo em cobrança na rede bancária, no valor correspondente a metade do devido pelo prazo restante.

12) ACEITE DAS CONDIÇÕES – O Comprador declara-se ciente de que clicando no link “Li o contrato e aceito todos os seus termos”, estará aceitando todas as cláusulas acima.

13) FORO – As partes elegem o foro da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, para dirimir as dúvidas, porventura, suscitadas deste contrato.